Reitor autoriza execução-piloto de teletrabalho na Superintendência de Tecnologia da Informação e na Coordenadoria-Geral de Auditoria da UFC
O reitor da Universidade Federal do Ceará, Cândido Albuquerque, assinou, na manhã dessa terça-feira (3), a recomendação da Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFC para início da execução da proposta-piloto de teletrabalho na Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e na Coordenadoria-Geral de Auditoria da UFC (CGAUD).
A partir das orientações estabelecidas na legislação vigente que sistematiza o PGD na UFC, como a Instrução Normativa nº 65/2020, do então Ministério da Economia, e a Portaria nº 209/2022, do Gabinete do Reitor, as unidades devem selecionar até 30% dos servidores para participar do teletrabalho, que, na STI, será executado de forma parcial – com atividades remotas e presenciais – e, na CGAUD, ocorrerá de forma parcial e integral.
Para o reitor Cândido Albuquerque, trata-se de um evento histórico para a Universidade, que passa pela valorização dos servidores e por um senso de responsabilidade que deve garantir a qualidade na prestação dos serviços pela UFC:
O pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFC, Prof. Marcus Vinícius Veras Machado, destaca a execução piloto do teletrabalho como “resultado de um processo que inclui várias etapas, todas desenvolvidas com muito cuidado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) na Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do PGD, formada por representantes de vários segmentos da comunidade universitária com o intuito de viabilizar um trabalho técnico e qualificado”.
O coordenador de Cadastro e Pagamento da PROGEP, Alex Nogueira, ressalta a implantação do teletrabalho como um importante momento para os servidores e lembra que a iniciativa é prevista como ação prioritária no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC:
PRÓXIMAS ETAPAS – Nesta quinta-feira (5), a Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do PGD realizará reunião com representantes da STI e da CGAUD para aprovar as orientações referentes à seleção dos servidores que vão participar da execução-piloto nas unidades, que abrangerá um período de três meses. Após o intervalo, as unidades apresentarão um relatório à comissão sobre a aplicação para verificação e recomendação para a expansão em outras unidades da UFC.
Mais informações sobre o PGD na UFC podem ser acessadas no site www.teletrabalho.ufc.br
Fonte: Divisão de Jornada de Trabalho (DIJOR) da PROGEP – e-mail: jornada@progep.ufc.br